Folha de São Paulo, 24 - VI - 2004

Suprema Corte dos EUA se nega
a substituir penas de morte

da France Presse, em Washington

A Suprema Corte dos Estados Unidos se negou nesta quinta-feira a substituir as condenações à morte de uma centena de réus que alegaram ter direito a julgamento por um júri e não por um juiz.

A Corte decidiu, por maioria de cinco a quatro, que "o direito de ser julgado por um júri é fundamental, mas não significa que um acusado pode continuar indefinidamente este processo com a esperança de que um dia mudemos de parecer", escreveu o juiz Antonin Scalia em nome da maioria.

Em 2002, a Suprema Corte afirmou que o direito constitucional a um processo com um júri significa que os integrantes devem levar em consideração todos os elementos necessários para determinar se um crime merece a pena de morte ou a prisão perpétua.

Porém, nesta quinta-feira os juízes consideraram que esse princípio não pode ser aplicado de forma retroativa àqueles que já haviam utilizado todos os recursos vigentes nos Estados, incluindo uma centena de condenados que estão no "corredor da morte".

O processo utilizado como base para esta decisão foi o de um preso no Arizona (oeste) condenado à morte por homicídio há mais de vinte anos por um juiz que foi aposentado de suas funções por um problema com drogas.

O preso, que já esgotou todos os recursos possíveis, pediu um novo processo e uma sentença decidida por um júri.