Folha de São Paulo, 10 - I - 2006
Congresso de Nova Jersey
aprova suspensão da pena de morte
|
Efe O Congresso de Nova Jersey (Estados Unidos) aprovou nesta segunda-feira a suspensão da aplicação da pena de morte no Estado. Essa é a primeira vez que um Poder Legislativo estatal dos Estados Unidos rejeita o castigo reimplantado pela Corte Suprema em 1976. A suspensão das execuções em Nova Jersey, onde dez pessoas estão condenadas à morte, foi decidida pela Assembléia estadual por 55 votos a favor e 21 contra com duas abstenções. A medida foi aprovada no mês passado pelo Senado estadual e agora deverá ser promulgada pelo governador adjunto Richard Codey, disseram fontes legislativas. Além de Nova Jersey, a pena de morte é aplicada até agora em 38 dos 50 Estados do país. Sua aplicação também está suspensa, por ordem de seus respectivos governadores, nos Estados de Illinois e Maryland. "A população de Nova Jersey chegou a se convencer de que há riscos de execução de pessoas inocentes e são desperdiçados milhões de dólares do contribuinte", declarou Celeste Fitzgerald, diretora de um grupo de oposição ao castigo. As últimas enquetes revelam que o castigo é respaldado por pouco mais de 60% da população dos Estados Unidos. Em 1994 esse apoio era superior a 80%. Desde que a Suprema Corte restabeleceu a pena de morte em 1976, foram realizadas 1 004 execuções. No entanto, nos últimos anos o número de execuções foi reduzido de maneira sustentada após registrar um número recorde de 98 em 1999. Segundo números do Centro de Informação da Pena de Morte (Death Penalty Information Center, DPIC), no ano passado o número de execuções realizadas mediante uma injeção letal foi de apenas 60. Grande parte da diminuição do apoio para o castigo e a redução das execuções se deveu à constatação de que foram cometidos erros em sua aplicação. Segundo Richard Dieter, diretor-executivo do DPIC, esses erros foram determinados pelo progresso conseguido no exame de testes com DNA, assim como a revisão de casos em muitos dos quais ficou determinada a incompetência dos advogados defensores. |